Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar
Para votar, além do título, o eleitor também pode levar algum documento que tenha foto. É proibido levar o telefone celular para a cabine de votação.

A eleição se aproxima cada vez mais e para não correr nenhum risco de acabar fora de um momento tão importante, o eleitor precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito.
Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
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Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
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