top of page

Projeto Bruno Vieira futuro jornalista

  • Foto do escritor: O PAPO
    O PAPO
  • 19 de jul. de 2021
  • 5 min de leitura

FGTS: quem tem direito, quando pode sacar, qual o rendimento? Entenda.

Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como funciona o Fundo de Garantia.

Por G1

Aplicativo FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.

Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.

Veja abaixo como funciona o FGTS.

Educação Financeira: saiba o que é o FGTS e como ele funciona


O que é


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.



Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.





Quem tem direito


Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.


Quando o saque é permitido



  • Na demissão sem justa causa;

  • No término do contrato por prazo determinado;

  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

  • Na aposentadoria;

  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;



  • No falecimento do trabalhador;

  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;

  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;

  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.



O que é uma conta inativa


Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.


Como consultar o saldo


O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.

Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.



O que fazer se a empresa não depositou



  • Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.

  • Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.

  • O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.

  • O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.



  • Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.

  • Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.

  • Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Plataformas digitais de informações diária:

Facebook: Bruno Vieira futuro jornalista

Twitter: Bruno Vieira futuro jornalista

Revista digital: Projeto Bruno Vieira futuro jornalista

Podcast: Projeto Bruno Vieira futuro jornalista 90 segundos

YouTube: Projeto Bruno Vieira futuro jornalista oficial

Site blog: www.Bruno Vieira futuro jornalista.com.br


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Post: Blog2_Post
  • Twitter
  • LinkedIn
  • YouTube
  • Instagram
  • Facebook

©2020 por WWW. Bruno Vieira futuro jornalista. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page