top of page

Projeto Bruno Vieira futuro jornalista

  • Foto do escritor: O PAPO
    O PAPO
  • 15 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro

Novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, mas Congresso ainda pode restaurar medidas que foram retiradas. Presidente vetou restrições à circulação de motos.



Bolsonaro sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito: veja 5 mudanças


Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.


Com um veto, Bolsonaro sanciona lei que altera o Código de Trânsito

Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:


Suspensão da CNH por pontos


Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:


  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.


No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Ad

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

PL pode mudar quantidade de pontos para a suspensão da CNH — Foto: Divulgação


Renovação da CNH


Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:


  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.



O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.


Cadeirinha para crianças


Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

Ad

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.



Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam "transportadas nos bancos traseiros" e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Plataformas digitais de informações diária:

Instagram: Bruno_vieira_futuro_jornalista

Facebook: Bruno Vieira futuro jornalista

Twitter: Bruno Vieira futuro jornalista

Podcast: Projeto Bruno Vieira futuro jornalista 90 segundos

Site blog: https://bv99387158.wixsite.com/wwwbrunovieirafuturo

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Post: Blog2_Post
  • Twitter
  • LinkedIn
  • YouTube
  • Instagram
  • Facebook

©2020 por WWW. Bruno Vieira futuro jornalista. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page