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Projeto Bruno Vieira futuro jornalista

  • Foto do escritor: O PAPO
    O PAPO
  • 3 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelado depois de receber alguma parcela da segunda fase do programa podem contestar a decisão até esta segunda-feira (2).



A data vale para quem perdeu acesso ao Auxílio em revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo. Quem nunca teve acesso às parcelas de R$ 300, tem até o dia 9 de novembro para protocolar sua nova tentativa.



A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev. Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve".

Confira as datas para o pagamento da nova fase do Auxílio Emergencial de R$ 300,00



Como fazer a contestação


Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.


Critérios


O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:


  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

  • Esteja preso em regime fechado

  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  • Mora no exterior

  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

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